Alimentação

Cantinas escolares agora, só saudáveis

Agora em vigor, legislação proíbe comercialização de produtos como frituras e refrigerantes; estabelecimentos terão três meses para se adaptar

Leandro Lopes -

Já está em vigor a lei estadual que visa estimular a alimentação saudável em bares e cantinas de escolas públicas e privadas do Estado. A partir de agora, são proibidas as comercializações de produtos como frituras, salgadinhos e refrigerantes. A nova determinação considera que este tipo de produto colabora para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão nos jovens. Haverá um período de três meses para adaptação e a partir disso a empresa corre risco de fechar e de ser multada.

O titular da Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Smed), Arthur Correa, revelou à reportagem que os bares da rede municipal de ensino serão desativados em breve. Reuniões com as escolas servirão para definir como se dará o processo. O argumento é a falta de licitações para instalar tais empreendimentos dentro de uma instituição pública. Além disso, faltam nutricionistas para fazer valer a legislação e fiscalizar o tipo de produto sendo comercializado nestes locais.

Outra motivação para tal medida é o entendimento por parte da Smed de que as merendas já suprem a demanda alimentícia dos estudantes, fornecendo refeições planejadas. "Se nós damos merenda, não tem por que ter esses espaços (...) isso é coisa de escola particular, não pública", defende Correa, definindo os bares como irregulares. Questionado sobre o comércio interno feito pelas próprias escolas para arrecadar fundos, ele citou a verba anual recebida pelas instituições como suficiente para suas demandas. Por nunca ter havido um controle por parte da Smed, ele achou melhor proibir até haver licitações feitas de modo correto. A reunião com as equipes diretivas das instituições para discutir o tema deverá ocorrer nesta quinta-feira (2).

Na prática
Por 30 dos seus 64 anos, Clóvis Ávila comanda o bar do Colégio Municipal Pelotense ao lado de sua esposa, Nara Regina. Além disso, possuem uma funcionária para lhes auxiliar. Com a medida, ele resignou-se à certeza de que precisará fechá-lo. Porém, espera ter um prazo para gastar o estoque e encerrar as atividades sem prejuízos. Por conta própria, já havia adaptado o cardápio a opções mais saudáveis, tendo cortado frituras, folhados, salgadinhos industrializados e mantendo apenas refrigerantes sem açúcar, além de chás e sucos. Ele espera permanecer pelo menos até o final do ano letivo para organizar o fechamento da empresa.

O diretor da instituição, Arthur Katrein, acredita ser uma tendência a adaptação para uma realidade sem bares, ainda mais com a nova lei. O colégio recebe um aluguel do espaço do bar, em contrato com o Conselho Escolar, e o valor recebido é aplicado em situações emergenciais. "Tem justificativa (a lei). A escola vai acabar se adaptando."

Fiscalização
Segundo o responsável pela 5ª Coordenadoria Estadual de Educação (5ª CRE), Carlos Humberto Vieira, a rede estadual possui poucas cantinas. Ele afirma que apenas o Assis Brasil possui bar licitado. Além dele, a Escola Adolfo Fetter estaria em processo licitatório para implementar um. Questionado sobre a existência de bares dentro de outras instituições mesmo sem licitação, ele nega. "Ao pé da lei, ele não existe. Não são autorizados", afirma. O coordenador garante que as escolas já são orientadas a adaptar-se à realidade de corte dos produtos citados pela lei e a fiscalização ocorrerá a partir de denúncias e da percepção de irregularidades a partir dos próprios membros da coordenadoria.

Saem as frituras, entram as frutas
A medida vale para escolas gaúchas, públicas e particulares, de níveis infantil, fundamental e médio. Além das proibições, haverá a obrigatoriedade de oferecer pelo menos duas variedades diferentes de frutas. Além de produtos contendo nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde, ficam banidos dos bares os seguintes itens:

- Balas
- Pirulitos
- Gomas de mascar
- Biscoitos recheados
- Refrigerantes
- Sucos artificiais
- Salgadinhos industrializados
- Frituras
- Pipoca industrializada
- Bebidas alcoólicas
- Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais
- Alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada
- Alimentos industrializados com alto teor de sódio
(Fonte: governo do Estado do Rio Grande do Sul)

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